Afinal, quem paga IPTU: inquilino ou proprietário?

Afinal, quem paga IPTU: inquilino ou proprietário?

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um tributo essencial em nosso país. É um imposto municipal cobrado na maioria das cidades brasileiras, sendo a maior fonte de renda para as prefeituras. É com essa receita arrecadada que os municípios garantem o bem-estar dos seus habitantes.

Mas ainda há dúvidas na sociedade em relação ao seu pagamento, como no caso de a locação de um imóvel, quem paga IPTU: inquilino ou proprietário? Quem será responsabilizado pelo não pagamento, arcando com as multas e as ações judiciais?

Se você também tem essas dúvidas, não se preocupe mais, porque todas elas serão sanadas no post de hoje!

Quem deve pagar o IPTU?

De fato, o Código Tributário Nacional afirma que o responsável tributário pelo pagamento do IPTU é aquele que tem a propriedade, o domínio ou a posse do a imóvel. Ou seja, o contribuinte desse tributo deve ser o proprietário da casa, apartamento ou sala comercial, e será ele que pagará esse imposto.

A nossa lei de locação também traz expressamente que, via de regra, é dever do inquilino arcar com os custos (taxas e impostos) que incidirem sobre o imóvel. Dessa forma, o proprietário seria o encarregado de fazer o pagamento do IPTU.

O inquilino pode pagar o IPTU?

Porém, essa mesma lei que regula as locações de imóveis no Brasil apresenta uma exceção, isto é, em que é possível o inquilino ficar com a responsabilidade de pagar esse imposto. Para que isso aconteça há a necessidade que isso tenha sido acordado entre as partes e esteja previsto de forma detalhada no a contrato de locação.

O inquilino pode ficar responsável de pagar o carnê do IPTU ou de custear o imposto ao próprio proprietário quando o valor já for somado ao pagamento do aluguel. Vale ressaltar que, se o contrato de locação não trouxer essa previsão de maneira explícita, o proprietário do imóvel continuará com a obrigação de pagar o IPTU.

O que acontece se o inquilino não pagar?

É importante você saber que, caso o inquilino não quite o pagamento do imposto, quem responderá juridicamente perante a prefeitura será o dono do imóvel — mesmo que o contrato afirme que a responsabilidade do pagamento será do inquilino.

Dessa forma, será o proprietário quem terá que assumir as multas, os juros e os encargos perante o poder público. Ele também pode, inclusive, sofrer uma execução fiscal ou ter a inclusão de seu nome na lista das dívidas ativas do Município. Ademais, se esse pagamento não for realizado, a prefeitura ainda poderá levar esse imóvel a um leilão para quitação dessa dívida.

Como o proprietário deve agir nessa situação?

Quando houver a previsão no contrato e o inquilino não cumprir com a sua obrigação de pagar o tributo, poderá o dono do imóvel acioná-lo judicialmente. O proprietário pode exigir do inquilino o reembolso do valor quitado do IPTU e uma compensação pelos danos causados por ele não ter  arcado com a sua responsabilidade, ou até mesmo pedir a rescisão do contrato de locação por descumprimento de cláusulas.

Como você viu ao longo deste artigo, é possível que inquilino ou proprietário fiquem com a responsabilidade pela quitação do imposto. Mas para que o inquilino seja quem paga IPTU, isso deve constar minuciosamente no contrato de locação do imóvel.

Se você gostou do nosso conteúdo, não deixe de conferir também o nosso artigo sobre a rescisão de contrato de locação pelo locatário.

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