Rescisão de contrato de aluguel pelo locatário: o que eu preciso saber?

Rescisão de contrato de aluguel pelo locatário: o que eu preciso saber?

Embora a maioria dos contratos de aluguel tenha duração mínima de 30 meses, eventualmente, o inquilino precisa deixar o imóvel antes deste período. Nestes casos, é preciso ficar atento às sanções previstas em lei.

Nem todo mundo, porém, conhece o procedimento correto para a rescisão de contrato de aluguel pelo locatário, nem sabe ao certo quais as penalidades pela quebra. É disso que vamos tratar neste post. Confira:

Causas para rescisão

Ao contrário do locador, que só pode solicitar a rescisão do contrato se precisar do imóvel para uso próprio ou se o locatário cometer alguma ilegalidade, o inquilino não precisa apresentar uma justificativa para deixar o imóvel. Terá, porém, que arcar com a multa prevista no próprio contrato.

Multa por rescisão

Caso deseje deixar o imóvel antes do término do contrato, o inquilino deverá indenizar o proprietário. O valor da indenização deve estar previsto no contrato de locação. Em geral, estipula-se esta compensação em três vezes o valor mensal do aluguel.

Exceção

Existe uma situação prevista em lei que desobriga o inquilino do pagamento da multa por quebra de contrato. Caso seu empregador transfira seu local de trabalho para uma cidade diferente daquela em que trabalhava no início do contrato ele fica dispensado de indenizar o proprietário.

Neste caso, basta a apresentação de um aviso prévio ao locador ou à imobiliária com 30 dias de antecedência a saída para que o inquilino fique desobrigado de pagar a multa.

Aviso prévio

Mesmo após encerrado o prazo inicial previsto em contrato, quando este é renovado por tempo indeterminado, o locatário que deseja sair precisa informar com antecedência sobre sua intenção ao proprietário.

Isso ocorre por meio de um aviso prévio, previsto na Lei do Inquilinato, que deve ser apresentado pelo menos 30 dias antes da saída. Mesmo após entregar o aviso prévio, o inquilino segue obrigado a pagar pelo aluguel e encargos até efetivamente desocupar o imóvel.

Caso o inquilino não informe com antecedência sua intenção de sair, o proprietário poderá cobrar por um mês de aluguel a título de indenização.

Desocupação do imóvel

Independentemente da forma como se dá a rescisão do contrato, os trâmites para a desocupação do imóvel não têm alteração. A unidade deve ser devolvida pelo inquilino nas mesmas condições em que ele foi recebido no início do contrato.

Por isso, é preciso realizar uma vistoria de saída, que será confrontada com a vistoria de entrada para checar se tudo está de acordo. Uma vez acertada a devolução, o inquilino deve solicitar ao locador ou à imobiliária um comprovante da devolução do imóvel, atestando que não ficou nenhuma pendência.

Este é o procedimento básico para a rescisão de contrato de aluguel pelo locatário. Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Que tal compartilhá-la nos comentários?

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